Nigéria estabelece regras de coleta de impostos sobre criptomoedas para plataformas de ativos digitais
A agência de receita da Nigéria emitiu regras exigindo que plataformas de criptoativos e marketplaces peer-to-peer (P2P) coletem, informem e remetam impostos, incluindo o pagamento de determinados valores retidos em tokens digitais.
Nas suas Diretrizes sobre Tributação de Ativos Virtuais, a Nigeria Revenue Service (NRS) afirmou que o imposto de renda retido na fonte e o imposto de selo “devem ser remetidos ao Serviço no mesmo token originário da transação.” Já o imposto sobre valor agregado deve ser remetido na moeda utilizada para o pagamento.
As diretrizes colocam exchanges e marketplaces P2P no centro dos processos de retenção, declaração e repasse, conforme as leis vigentes do país.
Segundo as diretrizes, as plataformas devem reter 1% do valor de operações tributáveis de alienação de criptoativos, security tokens e tokens não fungíveis aplicáveis. Uma taxa de retenção de 10% aplica-se a staking, mineração, airdrops e finanças descentralizadas, enquanto transferências de token para fiat e de fiat para token estão sujeitas a uma taxa de selo de 1,5%.
Os valores retidos são pagamentos antecipados creditados à responsabilidade final do contribuinte no imposto de renda. Indivíduos são tributados em taxas progressivas, enquanto empresas que não sejam de pequeno porte enfrentam uma taxa de 30%. Vendas de stablecoins estão isentas da taxa de retenção de 1%.
A estrutura de tributação cripto da Nigéria ganha forma
As novas diretrizes seguem uma ordem executiva assinada pelo presidente Bola Tinubu que criou um Conselho de Ativos Virtuais presidido pelo banco central, com a NRS e a Securities and Exchange Commission como vice-presidentes. Em 18 de julho, a presidência informou que a NRS divulgaria uma política para implementar as leis tributárias da Nigéria para ativos virtuais.
A ampla reforma tributária da Nigéria entrou em vigor em 1.º de janeiro, sob o Nigeria Tax Act e o Nigeria Tax Administration Act of 2025. A legislação trata ativos digitais como ativos tributáveis e exige que provedores de serviços de ativos virtuais relatem detalhes de transações, incluindo nomes dos clientes, informações de contato e Números de Identificação Fiscal.
A Nigéria submeteu explicitamente, pela primeira vez, os ganhos com alienações de criptoativos à tributação por meio do Finance Act 2023, que impôs uma taxa fixa de 10% sobre ganhos de capital. A estrutura de 2025 substituiu esse regime, enquanto as novas diretrizes especificam como os ganhos são avaliados e como os impostos são retidos, remetidos e reconciliados.
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